CONDIÇÕES DE VENDA
Inicialmente importante destacar que todos os leilões, seja presencial, pela internet, ou simultâneo, são regidos pelas normas estabelecidas pelo Decreto nº. 21.981/32 e DREI Nº 17, de 05 de dezembro de 2013, que regulam a profissão de Leiloeiro Público Oficial e demais normas legais aplicáveis, além das constantes no edital.
CONDIÇÕES GERAIS
Da Responsabilidade dos Participantes
A participação no leilão, seja presencial, pela internet, simultâneo, implica na declaração de que o participante conhece e concorda com todas as condições de venda e de pagamento dos bens leiloados, tanto com relação às condições gerais, bem como aquelas específicas de cada lote, de acordo com as descrições contidas no respectivo edital, no catálogo ou ressalvadas em viva voz pelo leiloeiro.
Os bens são vendidos no estado em que se encontram. Razão pela qual, declaram os participantes que vistoriaram ou que puderam vistoriar os bens objetos do leilão, bem como fizeram todas as pesquisas e levantamentos necessários junto aos órgãos competentes para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Declara o participante isentar o comitente vendedor (proprietário do bem) bem como o Leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos do bem leiloado, estejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 441 do Código Civil Brasileiro.
Restam os participantes cientificados que os comitentes são os proprietários dos bens leiloados e que o leiloeiro é seu mandatário, nos termos do artigo 40 do Decreto lei 21.981/32, cumprindo sua função de realizar o leilão de acordo com as orientações e condições determinadas pelo mandante.
Declaram estar cientes os participantes do leilão público, seja qual for a forma, presencial ou pela internet, que a oferta de lances, gera compromisso público de pagamento, caso sua oferta seja declarada Vencedora, através do termo ?VENDIDO?, o participante deverá imediatamente providenciar o pagamento do valor integral da arrematação mais comissão do leiloeiro e eventuais taxas que possam recair sobre o bem, conforme as condições e formas estabelecidas no edital ou no catálogo de venda.
A inobservância às prescrições impostas por estas condições de venda, em especial quanto ao pagamento, culminará na aplicação das sanções impostas pela Lei, denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro, bem como do valor correspondente ao sinal (garantia da compra), conforme art. 39 do Decreto 21.981/32.
Declara o(a) participante que a arrematação do bem e posterior inadimplência, culminará na emissão de título de crédito para a cobrança de tais valores e apontamento à protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução, conforme previsto no art. 39 do Decreto nº. 21.981/32, bem como estará sujeito às penalidades previstas no art. 335 do Código Penal, ou seja: ?Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem?, estará sujeito a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Dos Procedimentos do Leilão
Os comitentes/vendedores, a qualquer tempo, poderão retirar, reunir, separar ou alterar a ordem de quaisquer lotes constantes do leilão.
Os bens serão vendidos "um a um" ou em lotes, a quem o maior lance oferecer, a partir do valor da avaliação.
Em casos específicos, poderá ser oferecido o bem à venda, sob a condição de lance livre, onde os participantes poderão fazer suas ofertas, sem estarem condicionados ao valor inicial. Contudo, nesses casos, é reservado o direito do comitente/vendedor, aceitar ou não a oferta e consequentemente proceder na liberação do bem.
A condução do leilão é de responsabilidade do leiloeiro.
Os termos, "lance inicial", "preço mínimo", "vendido", entre outras referências, diz respeito à questão de procedimento de leilão.
Se o maior lance recebido for igual ou superior ao "valor inicial", "lance mínimo" estabelecido pelo comitente/vendedor, o leiloeiro declarará o lote como "vendido", devendo o(a) arrematante proceder ao respectivo pagamento na forma estabelecida.
Declarado "VENDIDO" o lote, não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores.
A finalização e concretização da venda está condicionada ao efetivo pagamento do lote, que corresponde ao valor do lance e de eventuais outros valores previamente anunciados, além da comissão do leiloeiro.
LEILÃO PRESENCIAL
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Todos as pessoas maiores de 18 anos podem participar do leilão, pessoas físicas ou jurídicas, munidas dos seguintes documentos: Pessoa Física: Identidade, CPF e comprovante de residência; Pessoa Jurídica: CNPJ, acompanhado do contrato social, além dos documentos de identificação da pessoa física. Em caso de representante da pessoa jurídica, este deverá vir com os mesmos documentos e procuração, com firma reconhecida em cartório.
Em ambos os casos, além dos documentos de identificação, deverão vir os participantes munidos de cheques de própria titularidade. No ato da arrematação, esta documentação e o cheque obrigatoriamente deverá ser apresentada.
No ato da arrematação, ou seja, quando o bem for declarado "VENDIDO", o participante que houver proferido o maior lance, deverá emitir um cheque, no valor total da arrematação e outro referente aos honorários do leiloeiro. Em casos específicos, os quais serão previamente anunciados, mediante edital ou catálogo, além do pagamento do valor total da arrematação mais a comissão do leiloeiro, podem incidir sobre referidos valores, despesas relacionadas com a natureza do bem, envio de postagem e as decorrentes de sua guarda e conservação.
O local para a retirada do bem ou procedimento a ser adotado para a transferência da propriedade do bem arrematado, é informado no edital ou no catálogo do respectivo leilão, para qualquer dessas hipóteses o arrematante deve estar munido da Fatura de Leilão e do Auto de Arrematação.
O arrematante é responsável não só pela retirada do bem arrematado do local onde ele se encontra no prazo estabelecido no edital ou no catálogo, assim como é de sua responsabilidade todos os custos inerentes com a operação, exemplo: custos com carregamento, desmontagem, transporte, além disso, despesas de regularização (vistoria, laudo, desbloqueio, inspeção veicular/ambiental, quitação de débitos, regularização documental, impostos, taxas etc...).
LEILÃO ON-LINE (INTERNET)
Além das condições aqui estabelecidas, o participante do leilão pela internet deverá observar os procedimentos para sua habilitação, seguindo todos os passos descritos na opção "CADASTRO", disponíveis no site www.vsleiloes.com, prevalecendo aquelas sobre estas quando forem incompatíveis ou conflitantes.
Nos leilões simultâneos os lances que forem captados durante o leilão presencial serão inseridos no "site" e aqueles recebidos pela internet serão anunciados pelo leiloeiro aos participantes do leilão presencial, de modo que todos os participantes possam acompanhar e participar na concorrência pela aquisição do bem ofertando seus lances em tempo real.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Leilões de Imóveis
Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como este se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo o arrematante, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens, não cabendo pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
O arrematante deverá se cientificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual e federal, no tocante a preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel.
O Comitente/vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo.
O Comitente/Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos dessa natureza ou seus acessórios.
Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis correrão por conta do comprador.
É de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis (por exemplo: imposto de transmissão, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza). O interessado deve estar munido dos documentos que o habilitam para a participação do leilão.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Leilões Judiciais
Os interessados em participar dos leilões judiciais, presencialmente ou pela internet, além das condições gerais, deverão respeitar o Edital do Leilão, as peculiaridades da respectiva ação judicial e as regras civis e processuais vigentes no país.
Aplicam-se as normas acima no que diz respeito ao funcionamento do leilão e desde que compatíveis aos leilões judiciais.
(51) 3626-2769
vsleiloes@vsleiloes.com